O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) esclarece que a prisão de um soldado da corporação, que aconteceu às 11h30 desta quinta-feira (07), atendeu a um mandado de prisão expedido pela comarca de Esperança. No processo, que tramitava na Justiça desde 2010, deu-se o trânsito em julgado e o militar foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
No momento da expedição da decisão, o bombeiro se encontrava no quartel dos Bombeiros em Pombal, sendo então conduzido para a delegacia local. Em seguida, o soldado foi encaminhado para reclusão no Quartel do Comando Geral, no bairro de Marés, em João Pessoa – aonde chegou por volta das 22h do mesmo dia.
A corporação esclarece, ainda, que o porte ilegal é um crime de natureza comum, portanto processado e julgado na justiça comum. Paralelamente a esse processo, será instaurado um procedimento administrativo no âmbito do Corpo de Bombeiros para apuar se o militar também cometeu transgressão disciplinar ou crime militar. Tudo será apurado, dando ao militar ampla defesa e o contraditório. Em caso de confirmada alguma infração, as punições podem variar de advertência a desligamento da corporação.
Assessoria de Comunicação da 2ª Companhia de Bombeiros de Pombal
Ora, se já transitou em julgado, confirmada, então, está o crime, logo, a transgressão também....a punição penal vincula a penalidade administrativa, ou seja, não pode ele ser absolvido na seara administrativa.....seria um contrassenso, ele ter cometido um crime comum e não ter cometido uma transgressão disciplinar, de mesma índole...
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